Ministério Público questiona ausência de concurso público para provimento de vagas.
ENQUANTO ISSO, NOSSOS JOVENS PERMANECEM SEM IR À ESCOLA! ATÉ QUANDO GOVERNADORA?
Professores da rede estadual realizam manifestação (Foto: Biné Morais/O Estado) |
Os processos seletivos simplificados para a contratação de
professores na rede estadual de ensino estão suspensos. A decisão do
Poder Judiciário é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela
Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís
contra o Estado do Maranhão. Pela decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda
Pública, docentes não podem ser nomeados sem concurso público até o
julgamento do mérito.
Nos quatro editais, publicados em março
de 2012, a Secretaria de Estado da Educação previa a contratação de
4.861 professores do ensino médio regular para a unidade regional de São
Luís; 247 vagas para professores da educação básica nas escolas de
campo; 74 vagas para docentes do ensino médio do Programa de Educação de
Jovens e Adultos (Proeja) e 345 vagas para a área de educação especial,
totalizando 5.527 contratos.
"O concurso público é o meio
legal para contratação de servidores. Na educação, o vínculo temporário
contribui para o sucateamento do setor e fere princípios
constitucionais, como a isonomia, que garante as mesmas condições de
acesso a todos os cidadãos", afirma o promotor de Justiça Paulo
Silvestre Avelar Silva.
Na decisão, o juiz Megbel Abdala
Ferreira afirma que há um abuso pelo Estado na utilização do instituto
de contratação temporária nas funções do magistério estadual. Segundo o
magistrado, ao optar por reiterados processos seletivos simplificados, a
natureza passageira e excepcional dessa modalidade de contratação ganha
ares de permanência. Ele afirma, ainda, que por intermédio do concurso
público os melhores profissionais são recrutados, obedecendo ao
princípio da eficiência.
Fonte: Ministério Público do Maranhão. Autor: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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