sexta-feira, 13 de março de 2015

Prefeito Raimundinho Lidio reuniu-se com o senador Roberto Rocha, para reforçar os compromissos políticos com a região do Baixo Parnaíba



O Prefeito de Paulino Neves, Raimundinho Lídio, reuniu-se nesta quinta, 12/03 com o senador Roberto Rocha, para reforçar os compromissos políticos com a região do Baixo Parnaíba. Na oportunidade foi discutido com o senador a necessidade de dar continuidade na construção da BR 402, no trecho Sobradinho(Barreirinhas)/Barro Duro(Tutóia).
O senador deu total apoio a proposta apresentada, uma vez que tal estrada é fundamental para aproximar a capital maranhense da cidade de Fortaleza, no Ceará, consolidando a rota das emoções como um dos principais destinos turísticos do Nordeste. Além disso, foi muito bem recebida pelo senador o pedido de apoio para a construção da estrada que liga a ponte recém construída sobre o rio Parnaíba, entre a cidade de Luzilândia(PI) e o povoado Porto Formoso(município de São Bernardo - MA). "Esses oito quilômetros de estrada são fundamentais para os municípios de nossa região, tendo em vista a redução da distância para a capital do Piauí. Acredito que essas são ações que impulsionarão o desenvolvimento em toda a região do Baixo Parnaíba e Lençóis Maranhenses, melhorando a qualidade de vida e sendo grande estímulo para a produção local e incremento da renda.
Esteve presente na reunião a vereadora licenciada, atual secretária da mulher de Paulino Neves, Irene Freire.

quarta-feira, 4 de março de 2015

Tribunal mantem condenação de ex-prefeito que contratou sem concurso


O ex-prefeito do município de Santa Luzia, Ilzemar Oliveira Dutra, teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, tendo ainda que pagar multa de meio salário mínimo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que manteve condenação do juízo da 1ª Vara da comarca de Santa Luzia.
 
A ação civil pública que resultou na condenação de Ilzemar Dutra foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que se baseou em representação encaminhada pela Justiça do Trabalho de Santa Inês, acompanhada de cópias de ação trabalhista movida por um servidor contra a Prefeitura, cuja contratação foi feita durante o mandato do gestor, sem a prévia realização de concurso público.
O ex-prefeito recorreu contra a sentença, sustentando a existência de equívoco no processo e a ausência de demonstração de dolo (intenção) na conduta referida, bem como a inexistência de dano ao erário e de seu enriquecimento ilícito.
 
O desembargador Vicente de Castro, relator do recurso, não acolheu os argumentos da defesa e manteve a condenação, levantando aspectos da moralidade administrativa e impessoalidade enquanto valores socialmente difundidos e que admitem a responsabilização do agente.
O magistrado reprovou a contratação de servidor não concursado e sem a demonstração da excepcionalidade da situação, casos em que a Constituição determina não só a nulidade do ato como a punição da autoridade responsável.