
A ação civil pública que resultou na
condenação de Ilzemar Dutra foi ajuizada pelo Ministério Público do
Maranhão (MPMA), que se baseou em representação encaminhada pela Justiça
do Trabalho
de Santa Inês, acompanhada de cópias de ação trabalhista movida por um
servidor contra a Prefeitura, cuja contratação foi feita durante o
mandato do gestor, sem a prévia realização de concurso público.
O ex-prefeito recorreu contra a
sentença, sustentando a existência de equívoco no processo e a ausência
de demonstração de dolo (intenção) na conduta referida, bem como a
inexistência de dano
ao erário e de seu enriquecimento ilícito.
O desembargador Vicente de Castro,
relator do recurso, não acolheu os argumentos da defesa e manteve a
condenação, levantando aspectos da moralidade administrativa e
impessoalidade enquanto
valores socialmente difundidos e que admitem a responsabilização do
agente.
O magistrado reprovou a contratação de
servidor não concursado e sem a demonstração da excepcionalidade da
situação, casos em que a Constituição determina não só a nulidade do ato
como a punição
da autoridade responsável.
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